Lauro de Freitas: fiscalização intensificada em estabelecimentos a partir de hoje
A partir desta segunda-feira (27) serão montadas bases de apoio das equipes de fiscalização do cumprimento das medidas de prevenção à proliferação do coronavírus em bairros com grande concentração de lojas de varejo e shoppings de Lauro de Freitas. Estes estabelecimentos, além de centros comerciais, igrejas e templos religiosos, estão autorizados a funcionar no município com restrições e horários limitados.
Nessas bases serão dadas orientações sobre como se prevenir da contaminação pelo coronavírus, e serão recebidas denúncias de clientes que identifiquem o descumprimento, por parte dos estabelecimentos comerciais, das medidas determinadas pela Prefeitura como condição para a reabertura de parte do comércio. As equipes serão formadas por servidores de quatro secretarias municipais e demais órgãos envolvidos diretamente nas ações de fiscalização.
O Parque Shopping e locais estratégicos dos bairros Centro, Itinga, Portão, Areia Branca, Vida Nova e Vilas do Atlântico também contarão com bases de apoio. De acordo com Smith Neto, secretário de Trânsito, Transporte e Ordem Pública (SETTOP), as ações de fiscalização que vinham sendo realizadas nos estabelecimentos comerciais que já estavam autorizados a funcionar serão mantidas.
“Além da fiscalização no comércio que já estava funcionando, vamos implementar ações nos bairros para verificar se algum estabelecimento que não está ainda autorizado a funcionar está descumprindo esta proibição. Agora precisamos ainda mais que a população esteja ao nosso lado, cumprindo as medidas, e fazendo denúncias de quem está descumprindo”.
Também foi prorrogada a restrição de circulação noturna, até o dia 1 de agosto, agora com horário alterado. A medida começa a valer às 21h até às 5h da manhã do dia seguinte. Durante a prorrogação, o horário de funcionamento de supermercados, atacadistas e mercados, passa a ser das 6h até às 19h, mantido as duas primeiras horas exclusivo para atendimento de idosos e pessoas com deficiência.
A reabertura gradual de parte do comércio de não essenciais foi definida, de forma conjunta, com gestores dos municípios que compõem a Região Metropolitana de Salvador (RMS). Entre as condições estabelecidas para autorização do funcionamento de parte dos estabelecimentos comerciais, foi levada em conta a disponibilidade de 25% de leitos de UTI na Bahia, que atualmente conta com 74% dos leitos ocupados, o que permitiu o início deste processo de reabertura.
Condições para funcionamento
shoppings centers, centros comerciais e assemelhados poderão funcionar de segunda a sábado, das 12h às 20h. Em estabelecimentos de médio e grande porte, a capacidade máxima de ocupação será de uma pessoa a cada 9m²; no interior das lojas e nos centros comerciais de pequeno porte, o espaço para uma pessoa deverá ser de 5m². A quantidade de vagas de estacionamento deverá ser reduzida para 50% da capacidade total. O uso de máscaras é obrigatório, assim como o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, e a disponibilização de álcool em gel 70%.
Quiosques de venda de produtos alimentícios, assim como bares, restaurantes e lanchonetes, poderão realizar serviços de delivery e retirada na porta dos estabelecimentos, inclusive para clientes do próprio shopping e dos centros comerciais, não sendo permitido o consumo destes produtos no local. Os clientes deverão ser orientados a permanecerem nos estabelecimentos apenas o tempo estritamente necessário à realização de compras ou uso de serviços.
Também há regras específicas para o funcionamento do comércio varejista de rua, que poderá funcionar de segunda a sábado, das 10h às 17h, para o público geral, e das 8h às 10h, exclusivo para idosos e pessoas com deficiência, além de medidas para prevenção da proliferação do coronavírus. Fica proibida a realização de eventos promocionais que possam causar aglomeração.
Igrejas e templos religiosos também fazem parte desta primeira etapa de reabertura. Neste caso, fica permitido o funcionamento de segunda a domingo, das 10h às 20h, com a capacidade máxima de ocupação de 50 pessoas por cerimônia, ou de 30% da capacidade máxima do salão principal de celebração. Também se aplicam, neste caso, as medidas de distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, entre outras.