Lauro de Freitas institui Lei para fortalecer Segurança Alimentar e Nutricional

Lauro de Freitas institui Lei para fortalecer Segurança Alimentar e Nutricional

Para garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, a Câmara de Vereadores de Lauro de Freitas aprovou e o Poder Executivo Municipal validou a Lei nº 2.073/2023. A legislação institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com a finalidade de estabelecer a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

O sistema assegura a participação da sociedade civil organizada na formulação de políticas, planos, programas e ações relacionadas. Conforme ressaltado pelo secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania (Semdesc), Tito Coelho, a adesão do município ainda possibilita a obtenção de recursos federais e uma pontuação mais elevada em editais para a implantação, reforma e ampliação de equipamentos, bem como para projetos e outros programas via edital.

“A partir de agora, será possível seguir com os trâmites para a criação da Câmara Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) de Lauro de Freitas, que é formada por secretários (os mesmos que compõem o Conselho Municipal de SAN) e tem a responsabilidade de elaborar o I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, monitorar e avaliar ações de SAN em Lauro de Freitas”, reforçou Tito.

O Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será regido por princípios fundamentais, como a universalidade e equidade no acesso à alimentação, preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas, participação e controle social, e transparência dos programas e ações, bem como dos critérios para sua concessão.

Entre as diretrizes do sistema, se destaca a promoção da intersetorialidade das políticas, a descentralização das ações em colaboração entre as esferas federal, estadual e municipal, o monitoramento da situação alimentar e nutricional, e a conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, juntamente com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população.

Composição

O Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é composto por diversos componentes, incluindo a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições públicas e privadas que aderirem aos princípios do sistema, e a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), integrada pelas secretarias municipais responsáveis pela consecução da Segurança Alimentar e Nutricional.

Fonte: Prefeitura de Lauro de Freitas
Foto: Maína Diniz

A vacina oral poliomielite (VOP, na sigla em inglês), será oficialmente aposentada no Brasil em menos de dois meses. Popularmente conhecida como gotinha, a dose será substituída pela vacina inativada poliomielite (VIP, na sigla em inglês), aplicada no formato injetável. De acordo com a representante do Comitê Materno-Infantil da Sociedade Brasileira de Infectologia, Ana Frota, a previsão é que a retirada da VOP em todo o país ocorra até 4 de novembro.  Ao participar da 26ª Jornada Nacional de Imunizações, no Recife, Ana lembrou que a VOP contém o vírus enfraquecido e que, quando utilizada em meio a condições sanitárias ruins, pode levar a casos de pólio derivados da vacina, considerados menos comuns que as infecções por poliovírus selvagem. “Mas, quando se vacina o mundo inteiro [com a VOP], você tem muitos de casos. E quando eles começam a ser mais frequentes que a doença em si, é a hora em que as autoridades públicas precisam agir”.  A substituição da dose oral pela injetável no Brasil tem o aval da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI) e é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). “Nos parece bem lógica a troca das vacinas”, avalia Ana, ao citar que, a partir de agora, a orientação é que a VOP seja utilizada apenas para controle de surtos, conforme ocorre na Faixa de Gaza, no Oriente Médio. A região notificou quatro casos de paralisia flácida – dois descartados para pólio, um confirmado e um que segue em investigação.  Ana lembrou que, entre 2019 e 2021, cerca de 67 milhões de crianças perderam parcial ou totalmente doses da vacinação de rotina. “A própria iniciativa global [Aliança Mundial para Vacinas e Imunização, parceria da OMS] teve que parar a vacinação contra a pólio por quatro meses durante a pandemia”, destacou.  Outras situações que, segundo ela, comprometem e deixam lacunas na imitação incluem emergências humanitárias, conflitos, falta de acesso.  Entenda Em 2023, o Ministério da Saúde informou que passaria a adotar exclusivamente a VIP no reforço aplicado aos 15 meses de idade, até então feito na forma oral. A dose injetável já é vinha sendo aplicada aos 2, 4 e 6 meses de vida, conforme o Calendário Nacional de Vacinação. Já a dose de reforço contra a pólio, antes aplicada aos 4 anos, segundo a pasta, não será mais necessária, já que o esquema vacinal com quatro doses vai garantir proteção contra a pólio.  A atualização considerou critérios epidemiológicos, evidências relacionadas à vacina e recomendações internacionais sobre o tema. Desde 1989, não há notificação de casos de pólio no Brasil, mas as coberturas vacinais sofreram quedas sucessivas nos últimos anos.

A vacina oral poliomielite (VOP, na sigla em inglês), será oficialmente aposentada no Brasil em menos de dois meses. Popularmente conhecida como gotinha, a dose será substituída pela vacina inativada poliomielite (VIP, na sigla em inglês), aplicada no formato injetável. De acordo com a representante do Comitê Materno-Infantil da Sociedade Brasileira de Infectologia, Ana Frota, a previsão é que a retirada da VOP em todo o país ocorra até 4 de novembro. Ao participar da 26ª Jornada Nacional de Imunizações, no Recife, Ana lembrou que a VOP contém o vírus enfraquecido e que, quando utilizada em meio a condições sanitárias ruins, pode levar a casos de pólio derivados da vacina, considerados menos comuns que as infecções por poliovírus selvagem. “Mas, quando se vacina o mundo inteiro [com a VOP], você tem muitos de casos. E quando eles começam a ser mais frequentes que a doença em si, é a hora em que as autoridades públicas precisam agir”. A substituição da dose oral pela injetável no Brasil tem o aval da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI) e é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). “Nos parece bem lógica a troca das vacinas”, avalia Ana, ao citar que, a partir de agora, a orientação é que a VOP seja utilizada apenas para controle de surtos, conforme ocorre na Faixa de Gaza, no Oriente Médio. A região notificou quatro casos de paralisia flácida – dois descartados para pólio, um confirmado e um que segue em investigação. Ana lembrou que, entre 2019 e 2021, cerca de 67 milhões de crianças perderam parcial ou totalmente doses da vacinação de rotina. “A própria iniciativa global [Aliança Mundial para Vacinas e Imunização, parceria da OMS] teve que parar a vacinação contra a pólio por quatro meses durante a pandemia”, destacou. Outras situações que, segundo ela, comprometem e deixam lacunas na imitação incluem emergências humanitárias, conflitos, falta de acesso. Entenda Em 2023, o Ministério da Saúde informou que passaria a adotar exclusivamente a VIP no reforço aplicado aos 15 meses de idade, até então feito na forma oral. A dose injetável já é vinha sendo aplicada aos 2, 4 e 6 meses de vida, conforme o Calendário Nacional de Vacinação. Já a dose de reforço contra a pólio, antes aplicada aos 4 anos, segundo a pasta, não será mais necessária, já que o esquema vacinal com quatro doses vai garantir proteção contra a pólio. A atualização considerou critérios epidemiológicos, evidências relacionadas à vacina e recomendações internacionais sobre o tema. Desde 1989, não há notificação de casos de pólio no Brasil, mas as coberturas vacinais sofreram quedas sucessivas nos últimos anos.