Mãe é absolvida após ter sido denunciada por levar iniciar filha no Candomblé
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O juiz destaca que o Estado não deve interferir nas liturgias religiosas e afirma que a tipificação da conduta como crime “revela inaceitável intolerância religiosa”. Cabe recurso.
Na denúncia oferecida à Justiça pelo Ministério Público (MP-SP), o promotor Gustavo Simioni Bernardo pedia a condenação da mãe porque ela teria ofendido a integridade física da criança ao participar do ritual.
No processo de escarificação, comum na prática religiosa de matriz africana e no ritual de iniciação, são feitas pequenas incisões na pele “para oferecer proteção à pessoa”.
O juiz Bruno Paiva Garcia, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campinas (SP), descreve “flagrante atipicidade” da denúncia, diante um “fato narrado que evidentemente não constitui crime”.
Sobre as lesões apontadas no laudo pericial e anexadas à denúncia, o juiz destaca que são ínfimas, “que não causaram prejuízo físico, psicológico ou sequer estético à criança”.
“Em verdade, o comparecimento em Delegacia de Polícia na companhia do pai para delatar a mãe e a consequente submissão a exame médico-legal causou, possivelmente, constrangimento maior que a própria escarificação”, aponta.