Presidente do STF mantém suspensa posse de Cristiane Brasil

Por Luísa Martins | Valor
Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados

BRASÍLIA – (Atualizada às 19h55)

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve suspensa a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), como ministra do Trabalho. Ela defendeu que a competência para analisar o caso é, de fato, do Supremo, e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia liberado a parlamentar para assumir o cargo.

A decisão da ministra atende a parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou pela cassação da decisão do STJ. De acordo com este entendimento, como a causa tem por fundamento uma matéria constitucional (no caso específico, o princípio da moralidade), “o decisório não poderia ter sido tomado senão pela presidente do STF”.

A suspensão da posse por Cármen Lúcia não entra no mérito da questão. Ela não cita se concorda ou não com o juiz de primeiro grau, que entendeu que, por ter sido condenada a pagar R$ 60 mil em indenizações trabalhistas, Cristiane Brasil não estaria habilitada a chefiar a pasta do Trabalho.

O imbróglio envolvendo a posse da deputada começou quando um juiz de primeira instância de Niterói (RJ) suspendeu sua nomeação. A Advocacia-Geral da União (AGU) tentou reverter a decisão na segunda instância, mas todos os recursos foram negados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). No STJ, a posse foi liberada, o que motivou um recurso no STF por parte de um grupo de advogados. Ela foi indicada pelo presidente Michel Temer no início de 2018.

Repercussão

Após a decisão, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, afirmou que o governo continuará empenhado em garantir que a nomeação da petebista seja respeitada pela Justiça.

“O governo vai continuar confiando no bom senso da Justiça e no respeito à Constituição Federal. O governo não pode se permitir a facilidade de fazer o mais fácil. Estamos aqui para fazer o que é necessário e é preciso que seja respeitado o que está Constituição, ou seja que a escolha de ministros é prerrogativa do presidente da republica”, defendeu Marun.

(Colaboraram Marcelo Ribeiro e Andrea Jubé, de Brasília)

Fonte: Valor Econômico