TSE diz que eleitor que se recusar a entregar celular não vai poder votar
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que, nas eleições, o eleitor que se recusar a entregar o aparelho celular ao mesário será impedido de votar. A medida, já prevista em resoluções anteriores, será aplicada em todos os locais de votação do país.
A regra visa garantir o sigilo do voto e evitar o registro de imagem da cabine de votação, prática proibida pela Justiça Eleitoral. Desde 2022, a exigência de guarda do celular tornou-se mais rigorosa, com orientação para que os eleitores deixem o dispositivo em casa ou o entreguem voluntariamente.
Caso o eleitor se recuse a entregar o celular, o mesário deve comunicar o fato ao presidente da mesa, que poderá acionar a polícia. O eleitor não poderá votar e poderá responder por desobediência, conforme o artigo 331 do Código Penal.
O TSE orienta que os eleitores levem apenas documento oficial com foto no dia da votação. O uso do celular na cabine é proibido e pode levar à anulação do voto, além da possibilidade de responsabilização criminal.
Essa regra vale para o primeiro e segundo turno das eleições, tanto para o pleito municipal quanto para o estadual e federal. Os mesários são treinados para recolher os aparelhos e guardá-los em local seguro durante a votação.
Em caso de dúvida, o eleitor pode consultar o site do TSE ou entrar em contato com o cartório eleitoral da sua região.