Veja os recursos possíveis de defesa e acusação após julgamento.

PORTO ALEGRE – Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus definem nesta quarta-feira a situação jurídica do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sentenciado em 12 de julho de 2017 a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Sergio Moro. O julgamento está marcado para começar às 8h30, em Porto Alegre.

Lula é acusado de delitos envolvendo propinas relacionadas ao caso Petrobras, no valor de R$ 2,2 milhões e pagas pela OAS entre 2009 e 2014, materializadas na entrega e reforma de um tríplex no Guarujá (SP) pela empreiteira, segundo a acusação feita pela força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba. O ex-presidente nega as acusações.

Os desembargadores poderão condenar Lula, aumentando ou mantendo a sentença aplicada por Moro; diminuir a pena ou ainda absolver o ex-presidente se tiverem dúvida sobre o envolvimento do petista nos crimes a ele atribuídos pela acusação.

Na hipótese de o petista ser condenado por unanimidade pelos desembargadores, caberá à defesa do ex-presidente encaminhar recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois recursos, no entanto, não levarão os tribunais superiores a avaliarem os fatos concretos da condenação. O recurso especial é cabido quando há desrespeito à legislação federal. Já no recurso extraordinário o STF avalia se houve violação à Constituição.

Se o TRF-4 decidir contrariamente a Lula, mas pelo placar de 2 votos a 1, a defesa do petista poderá ajuizar o recurso conhecido como embargos infringentes, endereçado ao próprio tribunal. Essa medida é prevista para casos com decisões não unânimes e é empregada com frequência em julgamentos de Cortes colegiadas, como ocorreu no processo do mensalão.

Se o tribunal decidir favoravelmente a Lula, com a votação de 2 a 1, o acórdão (decisão) absolutório reformará totalmente a decisão de Sergio Moro. Nessa hipótese, o MPF poderá recorrer ao STJ e ao STF.

Se o julgamento acabar com o placar de 3 a 0 favoravelmente a Lula, a decisão do TRF-4 substituirá a sentença de primeira instância, restando ao MPF recorrer aos tribunais superiores.

Uma decisão condenatória, mas que diminua a pena imposta a Lula, dará margem a outros recursos para a defesa do petista, que também terão de ser ajuizados no STJ e no STF.

Há ainda a possibilidade de um desembargador pedir vista durante o julgamento. Nesse cenário, os votos já declarados durante a sessão de julgamento contam, mas será necessário aguardar que o desembargador que pediu vista apresente seu voto, em uma nova sessão. Nessa hipótese, outros desembargadores que já votaram podem mudar o seu voto, caso acompanhem o entendimento do magistrado autor do pedido de vista.

No julgamento de hoje, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, deverá ser o terceiro a fazer a sustentação oral diante dos três desembargadores. O defensor deverá pedir a absolvição do petista por falta de provas de que ele tenha cometido ato de ofício (durante o mandato presidencial) e ainda abordará a tese de que os crimes, se houve, estariam prescritos pelo tempo já decorrido — a prescrição é um dispositivo legal que limita, temporalmente, o poder do Estado para processar criminalmente.

No memorial apresentado pela defesa de Lula, os advogados solicitam a garantia de liberdade para — no caso de condenação — o ex-presidente recorrer aos tribunais superiores sem ser preso. A decisão sobre a prisão de Lula cabe ao TRF-4, caso o condene no julgamento de hoje. Porém, a execução provisória de pena só pode ser ordenada depois de esgotados os recursos no próprio tribunal. O atual entendimento do Supremo, uma interpretação do texto constitucional, dispõe que a execução da pena começa quando concluída a condenação em segunda instância.

O primeiro a falar diante da Turma será o procurador regional da República Maurício Gerum, que pedirá que Lula tenha pena ampliada e seja condenado por três atos de corrupção, e não apenas um, conforme a sentença de Moro.

O segundo será o jurista Ariel Dotti, que atua para a Petrobras como assistente da acusação.

Ele será sucedido por Luís Carlos Dias Torres, que defende Agenor Magalhães, ex-executivo da OAS; Fernando Fernandes, que advoga para o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto; e Fernando Noal, que representa Roberto Moreira, ex-diretor da empreiteira.

Em seguida o desembargador Gebran Neto lerá seu voto e dará a palavra ao revisor, Leandro Paulsen, que vai proferir o voto e será seguido pelo desembargador Victor Laus. Caberá a Paulsen, que preside a Turma, proclamar o resultado. Se houver pedido de vista, o julgamento será adiado e retomado em outra data, quando o autor do pedido de vista liberar a matéria para julgamento da Turma.

O julgamento de Lula no TRF-4 será transmitido ao vivo na internet, no endereço www.youtube.com/user/TRF4oficial.

Veja o perfil dos desembargadores que julgarão Lula hoje:

* Relator da Lava-Jato no TRF-4, Gebran Neto tem 52 anos e foi promotor de Justiça criminal no Paraná. Ele ingressou na Justiça Federal da 4ª Região em 1993 e já atuou como juiz eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de 2006 a 2008. Pós-graduado em Ciências Penais e Processuais Penais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Gebran chegou ao TRF-4 no fim de 2013. A 4ª Região da Justiça federal é integrada pelos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

* Também ex-promotor de Justiça e com experiência de ao menos 10 anos como procurador da República no MPF catarinense, o desembargador Victor Laustem 54 anos e é o decano da 8 Turma. Formou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e chegou ao TRF-4 pelo Quinto Constitucional, em 2002. A Constituição estabelece que um quinto das vagas de desembargador nos tribunais estaduais e federais do país será preenchido por membros do Ministério Público, e outro quinto por advogados indicados pela OAB. O restante dos assentos nessas Cortes é destinado a juízes de primeira instância que ascendem ao cargo de desembargador por promoção ou por tempo de serviço dedicado à magistratura.

* Desembargador revisor dos processo da Lava-Jato no TRF-4, Leandro Paulsen tem 47 anos. Gaúcho, é formado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul. Fez especialização em Economia Política e em Filosofia, também na PUC. Concluiu mestrado em Teoria do Direito e em Direito do Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRG). Possui ainda doutorado na universidade espanhola de Salamanca em Direitos e Garantias do Contribuinte.

Fonte: Valor Econômico