Decreto de calamidade: como funciona a tramitação dos pedidos na AL-BA

A rigor, o pedido de calamidade pública do estado ou de um município precisa atender exclusivamente três etapas: ser enviado à Assembleia Legislativa um ofício ou documento oficial por parte do solicitante, este ser transformado em um Projeto de Decreto Legislativo, geralmente assinado pelo próprio presidente da Casa, e ir à Plenário para ser apreciado pelo conjunto dos deputados. 

Além do próprio Estado, na Bahia, 181 cidades já tiveram o pedido de calamidade reconhecido pela AL-BA por força da pandemia do novo coronavírus e os desafios, sobretudo na área da saúde, que a situação gera aos municípios. No entanto, os trâmites da votação no estado, que poderia simplesmente cumprir as obrigações legais, foi potencializado pelas relações políticas entre os parlamentares, prefeitos e prefeitas solicitantes. 

Durante a votação por videoconferência desta quarta-feira (8), quando foram aprovados 158 pedidos de reconhecimento de calamidade pública, a Assembleia Legislativa inovou e a assinatura Decretos Legislativos foi distribuída entre os parlamentares, tendo por base a indicação do gestor municipal. 

Dado o envoltório político lançado ao rito, não foi incomum observar um certo ar de insatisfação e pequenos embates entre deputados com votações relevantes em cidades semelhantes. Um exemplo do imbróglio foi a situação em relação à cidade de Vitória da Conquista. O deputado Zé Raimundo disse que não se importava em dividir a coautoria do decreto com outros três deputados. O município baiano é base eleitoral do parlamentar, além de Marcell Moraes (PSDB) e Fabrício Falcão (PCdoB). 

 O presidente da Casa, Nelson Leal, fez questão de, por mais de uma vez, explicar aos colegas que “o prefeito pede o reconhecimento do estado de calamidade e indica um deputado para representa-lo no parlamento”. 

O especialista em Direito Constitucional, Marcos Sampaio, explica que “não há irregularidade na tramitação começar por um ofício dirigido a um deputado”, desde que também seja protocolado o Decreto Legislativo para posterior tramitação. Não há também irregularidade no fato de os parlamentares “parceiros” dos municípios assinarem o decreto oficial, há apenas uma remota possibilidade de vantagem simbólica diante da população daquele município, o que não é necessariamente ruim em ano eleitoral. 

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê , no Art. 65,  que cabe a Assembleia aprovar o estado de calamidade. O reconhecimento, neste caso em específico, tem por objetivo flexibilizar o orçamento municipal e autorizar gestores, neste caso, a destinarem mais recursos ao enfrentamento da pandemia sem incorrer em crime de responsabilidade fiscal.