MPF pede reprovação de contas de deputado baiano que gastou mais de R$50 mil da campanha em própria empresa

MPF pede reprovação de contas de deputado baiano que gastou mais de R$50 mil da campanha em própria empresa

Deputado federal pela Bahia que lidera ranking de políticos que mais gastaram verbas públicas de campanha nas próprias empresas durante o período eleitoral, Adalberto Rosa Barreto, conhecido como deputado Dal (União Brasil) pode ter a diplomação cassada.

O Ministério Público Federal entrou com ação pedindo a rejeição das contas do deputado, eleito pelo quociente eleitoral, após conquistar cerca de 140 mil votos no último pleito.

“Foi identificada a realização de despesas junto a fornecedores de campanha que possuem relação de parentesco com o prestador de contas em exame, o que pode indicar suspeita de desvio de finalidade”, diz o pronunciamento do MPF.

O parlamentar pagou mais de R$ 51,3 mil para adquirir 9,8 mil litros de gasolina em postos de combustível de que é sócio. A justificativa dada pelo parlamentar foi de que encontrou o melhor preço e qualidade em empresas que ele ou algum familiar tem sociedade.

O levantamento foi realizado cruzando informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a base de dados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita Federal

“A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa natural e muito menos com o candidato, que possui CNPJ próprio”, defendeu em entrevista.

Caso tenha as contas reprovadas, o deputado terá a eleição cassada pela Justiça e não será diplomado. Ou seja, não poderá tomar posse na Câmara dos Deputados.

dinheiro público que financia as campanhas deriva do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como Fundo Eleitoral. Em 2022, os candidatos receberam mais de R$ 4,6 bilhões do Fundo Eleitoral e R$ 220 mil, do Fundo Partidário.

A prática de contratar as próprias empresas durante a campanha não é considerada crime, de acordo com o TSE. Ou seja, não há legislação impedindo a contratação de firmas em que os candidatos ou familiares sejam sócios. O tribunal, porém, ressalta que deve ser apresentada à Justiça Eleitoral a comprovação da entrega de todos os serviços ou produtos contratados.

fonte: Bocão News