Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018

Desde 1º de janeiro de 2018, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a prever multas para pedestres e ciclistas que descumprirem as regras de trânsito. A medida foi instituída pela Lei 13.281/2016 e tem o objetivo de disciplinar a conduta de todos os usuários das vias, promovendo mais segurança e responsabilidade no trânsito.

As infrações para pedestres incluem atravessar a rua fora da faixa de pedestres (art. 254), permanecer na pista de rolamento sem necessidade (art. 255) e deslocar-se em rodovias sem autorização (art. 256). As penalidades variam de R$ 44,21 (infração leve) a R$ 88,38 (infração grave), além de medidas administrativas como retenção do veículo em casos específicos.

Para ciclistas, as multas aplicam-se a condutas como pedalar em calçadas onde não há permissão (art. 255), conduzir bicicleta sem campainha ou sinalização noturna (art. 230), trafegar na contramão (art. 186) e desrespeitar a sinalização de trânsito (art. 187). Em infrações mais graves, a bicicleta pode ser removida pela autoridade de trânsito.

É importante que pedestres e ciclistas conheçam seus direitos e deveres no trânsito. A educação e o respeito às normas são fundamentais para evitar acidentes e garantir a convivência harmoniosa entre todos. Para mais informações, consulte o site do Denatran ou procure um órgão de trânsito da sua cidade.

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