Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018
Punição estava prevista no Código de Trânsito de 1997, mas nunca foi praticada porque não havia regulamentação. Até agora.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2017/u/Z/L7Z3icRoWGWAGMzXlKqg/acidentes-contorno-11-10-2017.mov-snapshot-00.00-2017.10.11-08.58.51-.jpg)
Uso de bicicletas
Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser “removida”.
De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.
Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa.
Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.
Como será a multa?
Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator.
Questionado pelo G1, o órgão ainda não explicou como será feita a cobrança da multa, caso o infrator não forneça os dados, por exemplo.
Cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) terá 180 dias para implementar o modelo de multa e adequar seus procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas.