Partidos políticos devem respeitar cotas femininas em eleições municipais, pede MP-BA
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio dos promotores de Justiça Gustavo Pereira Silva e Anna Karina Senna, recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos dos municípios de Seabra, Ibitiara, Novo Horizonte e Catu, que observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral.
Além disso, os promotores de Justiça, que têm atribuição na área eleitoral, pediram que os partidos ofereçam meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, cumprindo formalmente e materialmente a ação afirmativa prevista na Lei eleitoral nº 9.504/97. O promotor de Justiça Gustavo Pereira afirma que, de acordo com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de março de 2018, a expressão “cada sexo” mencionada no artigo 10 da Lei 9.504/97 “deve ser entendida por cota de gênero, e não ao sexo biológico, de forma que tantos homens como as mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizadas nas cotas de candidaturas masculina ou feminina”.